- Logo no primeiro menu automatizado, o consumidor tem que poder escolher a opção de falar com um atendente.
- Em menus eletrônicos, as opções de reclamações e/ou cancelamentos têm que ser as primeiras oferecidas.
- Todas as reclamações terão que ser resolvidas em um prazo máximo de 5 dias úteis. Cancelamentos terão que ser imediatos.
- Os Call Centers estão proibidos de exigir a repetição do problema por parte do consumidor.
- As ligações não poderão ser finalizadas antes da conclusão do contato com o cliente.
- Mensagens publicitárias só serão toleradas durante o tempo de espera e somente se a pessoa quiser.
Lembrando que as empresas terão de manter seus Call Centers ativos 7 dias por semana, 24 por dia; e terão até dia 1° de Dezembro para se adaptarem às novas leis.
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